Novo Modelo de TRCT tornou se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, a partir de 1° de janeiro de 2011.
O novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) foi aprovado pelo MTE e foi publicado no dia 15.07.2010, por meio da Portaria MTE n° 1.621/2010.
A nova portaria traz dois modelos para homologação de rescisão de contrato, sendo:
a) Modelo nos casos de rescisões que não necessitam de assistência na homologação; e
b) Modelo nos casos de rescisões que necessitam de assistência e homologação ou quando da utilização do sistema Sistema Homolognet;
Como a Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras ali estabelecidas, poderá não efetuar o pagamento do FGTS quando o trabalhador não apresentar o novo modelo de TRCT, e sim o antigo modelo.
O Sindicato dos Médicos de Niterói, São Gonçalo e Região recebeu a orientação do Ministério do Trabalho, de NÃO homologar as rescisões de contrato de trabalho no antigo modelo de TRCT.
Baixe aqui a Portaria MTE n° 1.621/2010 e o Novo Modelo de TRCT.
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